O dirigente da ONG responde pela Instituição, esta é uma cláusula que não pode faltar em seu estatuto.
Art. – Compete ao Diretor-Presidente:
I – representar a ONG TAL em juízo ou fora dele;
Se você é dirigente da ONG terá de representá-la judicialmente caso seja necessário, então tenha muito cuidado com suas atitudes, pois será cobrado de você qualquer ato ilegal acontecido na instituição que você dirige.
Essa cláusula é importantíssima por isso todos os dirigentes devem estar atentos as suas responsabilidades civis e criminais.
O Portal Terceiro Setor Online fala também sobre o seguinte:
“Da mesma forma, em caso de insolvência da ONG, sendo desconstituída sua personalidade jurídica, a Justiça do Trabalho tem atribuído aos dirigentes a responsabilidade pelo pagamento das obrigações trabalhistas assumidas em nome da organização.”
Então devemos ficar atentos as nossas obrigações e sermos o mais transparente possível.
A orientação de um advogado na criação do estatuto é de suma importância para que erros não sejam cometidos, prejudicando assim o bom andamento da instituição. O advogado com certeza fará com que você e a ONG tenham menos problemas.
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