
TODA CRIANÇA TEM:
Direito à vida e à saúde
Direito à proteção
Direito à alimentação
Direto à liberdade
Direto de escolher uma religião
Direito de ser criado por uma família e de ter uma convivência comunitária
Direito à educação
Direito de praticar esportes
Direito ao lazer e à cultura

- Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959);
- Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985);
- Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - Riad).
fonte: http://pt.wikipedia.org
Victor, que trabalho lindo!!!!!!!!
ResponderExcluirB.E.I.J.O.S
Victor,
ResponderExcluirPrimeiramente parabéns pelo Blog e muito obrigado por sua visita e comentário, estou te seguindo, abraço.
Olá amigo...muito importante a divulgação deste estatuto ..
ResponderExcluirvaleu pelo link
abraços