Como falei anteriormente, esse modelo de foi tirado do estatuto do Centro Cultural Criança Cidadã (CECI), Podendo ser feitas quaisquer modificações.
Se a ONG pleiteia conseguir a qualificação de OSCIP Organização da Sociedade Civil de interesse Público, nenhum diretor poderá ser remunerado. Caso isso aconteça a instituição perderá todas as isenções a que tem direito.
CAPITULO V
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 19 - Compete ao Diretor Executivo:
I - Representar o NOME DA SUA ONG ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, constituído quando necessário;
II - Convocar as reuniões das assembléias;
III - Presidir ou encerrar reuniões da diretoria e exercer o desempate;
IV - Supervisionar e executar, todos os projetos e programas que o NOME DA SUA ONG estiver envolvido;
V - Contratar e eleger juntamente com a diretoria, os coordenadores dos programas a serem desenvolvidos pela entidade;
VI - Representar o NOME DA SUA ONG em reuniões, solenidades e outras atividades da entidade;
VII - Assinar cheques, balanços, todos os documentos, correspondências e recibos ;
Art. 20 - Compete ao Secretário:
I - Elaborar atas;
II - Participar de todas as reuniões;
III - Assinar todos os cheques juntamente com o Diretor Executivo.
Art. 21 - Compete ao Tesoureiro:
I - Ter sobre sua responsabilidade além da escrita da organização, todos os valores pecuniários ou não;
II - Substituir o Diretor Executivo, quando este, impedido for, por algum motivo, juntamente com o secretário;
III - Assinar todos os cheques juntamente com o Diretor Executivo.
IV - Prestar contas dos balancetes mensais na reunião da diretoria.
Art. 22 – Compete ao Diretor Comunitário
I - Estar junto à comunidade e seus problemas, trazendo para o NOME DA SUA ONG soluções que possam ser adequadas às necessidades;
II - Realizar projetos que abranjam a comunidade;
III - Estar em constante contato com a comunidade;
IV - Realizar reuniões com lideranças comunitárias.
Art. 23 – Compete ao Diretor Cultural
I - Organizar oficinas de arte, teatro e dança;
II - Manter contatos com grupos de artes;
III - Elaborar projetos
Art. 24 - Compete ao Diretor de Informática:
I - Avaliar projetos de informática;
II - Realizar cursos de informática;
III - Capacitar os jovens para que se tornem futuros instrutores.
Art 25 - Compete ao Diretor de Eventos:
I - Organizar todos os eventos do NOME DA SUA ONG;
II - Criar parcerias para futuros eventos;
III - Divulgar o nome do NOME DA SUA ONG.
Art. 26- Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
I - Elaborar projetos;
II - Criar parcerias com instituições ligadas ao meio ambiente.
Art. 27 - Os Diretores não serão remunerados.
Art. 28 – Compete aos Coordenadores:
I - Compete aos coordenadores desenvolver os programas, no qual estão ligados;
II - Manter reuniões periódicas com o Diretor Executivo e a Diretoria;
III - Estar ligado diretamente às oficinas dos projetos, junto aos educadores e alunos.
.Art. 29- Os Coordenadores, Educadores e Instrutores poderão ser remunerados por projetos, respeitando os valores praticados pelo mercado na região onde exercem suas atividades.
Continua...
Se a ONG pleiteia conseguir a qualificação de OSCIP Organização da Sociedade Civil de interesse Público, nenhum diretor poderá ser remunerado. Caso isso aconteça a instituição perderá todas as isenções a que tem direito.
CAPITULO V
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 19 - Compete ao Diretor Executivo:
I - Representar o NOME DA SUA ONG ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, constituído quando necessário;
II - Convocar as reuniões das assembléias;
III - Presidir ou encerrar reuniões da diretoria e exercer o desempate;
IV - Supervisionar e executar, todos os projetos e programas que o NOME DA SUA ONG estiver envolvido;
V - Contratar e eleger juntamente com a diretoria, os coordenadores dos programas a serem desenvolvidos pela entidade;
VI - Representar o NOME DA SUA ONG em reuniões, solenidades e outras atividades da entidade;
VII - Assinar cheques, balanços, todos os documentos, correspondências e recibos ;
Art. 20 - Compete ao Secretário:
I - Elaborar atas;
II - Participar de todas as reuniões;
III - Assinar todos os cheques juntamente com o Diretor Executivo.
Art. 21 - Compete ao Tesoureiro:
I - Ter sobre sua responsabilidade além da escrita da organização, todos os valores pecuniários ou não;
II - Substituir o Diretor Executivo, quando este, impedido for, por algum motivo, juntamente com o secretário;
III - Assinar todos os cheques juntamente com o Diretor Executivo.
IV - Prestar contas dos balancetes mensais na reunião da diretoria.
Art. 22 – Compete ao Diretor Comunitário
I - Estar junto à comunidade e seus problemas, trazendo para o NOME DA SUA ONG soluções que possam ser adequadas às necessidades;
II - Realizar projetos que abranjam a comunidade;
III - Estar em constante contato com a comunidade;
IV - Realizar reuniões com lideranças comunitárias.
Art. 23 – Compete ao Diretor Cultural
I - Organizar oficinas de arte, teatro e dança;
II - Manter contatos com grupos de artes;
III - Elaborar projetos
Art. 24 - Compete ao Diretor de Informática:
I - Avaliar projetos de informática;
II - Realizar cursos de informática;
III - Capacitar os jovens para que se tornem futuros instrutores.
Art 25 - Compete ao Diretor de Eventos:
I - Organizar todos os eventos do NOME DA SUA ONG;
II - Criar parcerias para futuros eventos;
III - Divulgar o nome do NOME DA SUA ONG.
Art. 26- Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
I - Elaborar projetos;
II - Criar parcerias com instituições ligadas ao meio ambiente.
Art. 27 - Os Diretores não serão remunerados.
Art. 28 – Compete aos Coordenadores:
I - Compete aos coordenadores desenvolver os programas, no qual estão ligados;
II - Manter reuniões periódicas com o Diretor Executivo e a Diretoria;
III - Estar ligado diretamente às oficinas dos projetos, junto aos educadores e alunos.
.Art. 29- Os Coordenadores, Educadores e Instrutores poderão ser remunerados por projetos, respeitando os valores praticados pelo mercado na região onde exercem suas atividades.
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