CAPITULO VI
DA CONSTRUÇÃO SOCIAL
Art. 30 - O NOME DA SUA ONG é constituído dos seguintes sócios fundadores:
Diretor executivo:
Secretário:
Tesoureiro:
Diretor Comunitário:
Diretora Cultural:
Diretor de Informática:
Diretor de Eventos:
Diretor de Meio Ambiente:
CAPITULO VII
PATRIMÔNIO, RENDIMENTOS E SUAS APLICAÇÕES
Art. 31 - Compreende patrimônio do NOME DA SUA ONG:
I - Bens, móveis e imóveis que se venha adquirir ou que sejam recebidos por doações e subvenções;
II - Títulos, obras culturais e de artes plásticas.
Parágrafo Primeiro: Todos os bens e recursos serão obrigatoriamente aplicados no país para finalidades as quais o NOME DA SUA ONG se destina.
Parágrafo segundo: A compra dos seus imóveis dar-se-á mediante decisão da diretoria e constará no livro de ata da entidade.
CAPITULO VIII
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
Art. 32 - A sociedade só se dissolverá por deliberação da diretoria e em seguida pela assembléia geral especialmente convocada mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos presentes e seu patrimônio deverá ser doado a outra entidade congêneres existentes no estado.
Art. 33 - A diretoria é liquidante nata da sociedade, podendo nomear advogados para este fim.
Art. 34 - A assembléia que deliberar sobre a dissolução do NOME DA SUA ONG, indicará a instituição que receberá a doação do patrimônio.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 - O presente estatuto social somente poderá sofrer alteração parcial ou geral pôr deliberação de 2/3 dos sócios do NOME DA SUA ONG, admitindo-se para este fim instrumento público.
Muito bom,achei muito interessante.Parabéns!
ResponderExcluirGostei muito interessante saber estas coisas, muito bom mesmo parabéns...
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