Art. 10 - A assembléia Geral é o órgão soberano do NOME DA SUA ONG é formada pela Diretoria e sócios com atribuições e poderes que lhe são conferidas por este estatuto, e deliberará pela maioria absoluta, possuindo as seguintes atribuições:
I - Eleger a diretoria executiva, que terá mandato de 4 (quatro) anos;
II - Propor a admissão de novos sócios;
III - Examinar e aprovar os relatórios, balanços e contas da diretoria;
IV - Discutir as linhas gerais da programação;
V - Autorizar alienação, instituição de ônus sobre móveis e bens pertencentes à entidade;
Art. 11 - As assembléias extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer época, quando haja material de caráter urgente, pendente de solução, ou quando seja requerida por maioria absoluta da diretoria, justificando os motivos da sua convocação e oferecendo ordem do dia para o edital da reunião;
Parágrafo único - As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pela diretoria a qualquer momento desde que haja relevância.
Art. 12 - As assembléias serão instaladas pelo diretor executivo do NOME DA SUA ONG, ou em sua falta pelo tesoureiro.
Art. 13 - A diretoria executiva é encarregada da gestão da entidade.
Art. 14 - As assembléias tratarão de assuntos relevantes e de interesse do NOME DA SUA ONG. As assembléias gerais extraordinárias são soberanas, tendo plenos poderes juntamente com os sócios para destituir qualquer membro da Diretoria quando:
I - Faltar competência administrativa;
II - Fizer mau uso da receita empregando-a em despesa que não seja de interesse do NOME DA SUA ONG;
III - Deixar de cumprir o presente estatuto.
Art. 15 - Compete à diretoria executiva:
I - Eleger o diretor executivo que terá mandato de 4 (quatro) anos;
II - Reunir-se uma vez por mês com o diretor executivo;
III - Cabe ao diretor executivo: contratar, nomear coordenadores e funcionários de cada programa do NOME DA SUA ONG;
IV - Executar e detalhar com os coordenadores dos programas;
V - Prestar contas dos trabalhos executados e gestão financeira sob sua direção, perante a assembléia geral;
VI - Supervisionar todos os projetos ou atividades em que o NOME DA SUA ONG estiver envolvido;
VII - Organizar o quadro administrativo do NOME DA SUA ONG, em regime de CLT ou por contrato de prestação de serviços;
VIII - Criar conselhos, departamentos e outros que se fizerem necessários para o melhor desenvolvimento do NOME DA SUA ONG.
Art. 16 - Na ausência ou impedimento de qualquer membro da diretoria assume interinamente o membro subseqüente, até a realização da assembléia, convocada especialmente para este fim.
Continua...
Valeu pela visita! Torço para que essa imagem do governo se torne coisa do passado! E também que ele seja sinônimo de properidade para todos! Abração
ResponderExcluirParabéns. está faltando o artigo 9
ResponderExcluirhttp://www.victorsgomez.com/2008/08/modelo-de-estatuto-para-quem-quer.html
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