Como Conseguir Doações

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Em 2 de agosto de 2000 foi aprovado por unanimidade o projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que determina que todos os bens perecíveis devem ser doados a instituições filantrópicas cadastradas junto à Receita Federal. Já em dezembro de 2008, a resolução de número 63, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu que qualquer bem apreendido pode ser doado, vendido ou ir a leilão.

Várias ONGS precisam de doações para dar continuidade a seus projetos sociais, mas não sabem que podem requerer essas doações junto a Receita Federal, para isso basta que elas sejam instituições idôneas e estejam em dia com sua documentação. Os bens solicitados devem ser aqueles que podem ser utilizados pela instituição, ou consumidos por ela e tudo deve estar previsto em estatuto e de acordo com o público alvo a quem se propõem a prestar assistência.

O site da Receita Federal diz quem pode receber doações de mercadorias apreendidas:

Entidades sem fins lucrativos declaradas* de utilidade pública federal, estadual ou municipal.

- Organizações Da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP qualificadas* conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.

* a Declaração de Utilidade Pública e a Qualificação como OSCIP devem estar vigentes (vide em DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FORMALIZAR PROCESSO DE DESTINAÇÃO).

3 comentários:

adriano disse...

Puxa vida! Eu não sabia como funcionava o processo de doações na Receita Federal com produtos perecíveis ou apreendidos. Realmente é de grande valia essa informação! Gostaria de parabenizar pelo ótimo artigo publicado Victor.

Adriano Castro. Webdesigner Supply Nutrition.

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Fátima disse...

Valeu Victor, estava mesmo precisando deste tipo de informação com certeza será de grande valia!
Sucesso sempre!

Carmem Laurença disse...

Adorei as informações. Me ajudarão muito .

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