Estou publicando a segunda parte do modelo de estatuto para que quer começar um projeto social. Essa parte fala dos direitos e deveres dos sócios.
Seja simples e direto ao criar o estatuto. Os sócios fundadores formarão a diretoria da ONG, que deverá ser composta no mínimo por três pessoas. Eles devem decidir quais os objetivos da instituição. Qual a finalidade da ONG que estamos criando? Qual público alvo queremos atingir?
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 6° - São direitos dos sócios:
I - Concorrer a qualquer cargo eletivo dos órgãos de direção;
II - Votar e ser votado;
III - Eleger a diretoria;
IV - Desligar-se de seus cargos, bastando para isso comunicação por escrito à diretoria, com antecedência mínima de 30 dias.
Art. 7º - São deveres dos sócios:
I - Cumprir e respeitar o presente estatuto, regulamentos complementares, assim como as deliberações tomadas pela diretoria;
II - Comunicar por escrito a mudança de endereço para atualização do quadro social;
III - Qualquer que seja a categoria ou função que exerça, a diretoria poderá articular e representar em nome do NOME DA SUA ONG, para melhor desenvolvimento e divulgação da entidade, em todas as ocasiões que se faça necessário;
IV - Zelar pela conservação dos bens e benfeitorias da entidade
Art. 8° - Os sócios que infringirem as disposições deste estatuto terão:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão dos quadros sociais por até 30 dias;
III - Exclusão dos quadros sociais;
Parágrafo único: As penalidades de advertência por escrito e suspensão serão aplicadas por concordância da maioria absoluta dos membros da diretoria. A penalidade de exclusão dos quadros sociais, só poderá ser aplicada após a aprovação da diretoria e dos sócios, em assembléia extraordinária e especialmente convocada para este fim.
Seja simples e direto ao criar o estatuto. Os sócios fundadores formarão a diretoria da ONG, que deverá ser composta no mínimo por três pessoas. Eles devem decidir quais os objetivos da instituição. Qual a finalidade da ONG que estamos criando? Qual público alvo queremos atingir?
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 6° - São direitos dos sócios:
I - Concorrer a qualquer cargo eletivo dos órgãos de direção;
II - Votar e ser votado;
III - Eleger a diretoria;
IV - Desligar-se de seus cargos, bastando para isso comunicação por escrito à diretoria, com antecedência mínima de 30 dias.
Art. 7º - São deveres dos sócios:
I - Cumprir e respeitar o presente estatuto, regulamentos complementares, assim como as deliberações tomadas pela diretoria;
II - Comunicar por escrito a mudança de endereço para atualização do quadro social;
III - Qualquer que seja a categoria ou função que exerça, a diretoria poderá articular e representar em nome do NOME DA SUA ONG, para melhor desenvolvimento e divulgação da entidade, em todas as ocasiões que se faça necessário;
IV - Zelar pela conservação dos bens e benfeitorias da entidade
Art. 8° - Os sócios que infringirem as disposições deste estatuto terão:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão dos quadros sociais por até 30 dias;
III - Exclusão dos quadros sociais;
Parágrafo único: As penalidades de advertência por escrito e suspensão serão aplicadas por concordância da maioria absoluta dos membros da diretoria. A penalidade de exclusão dos quadros sociais, só poderá ser aplicada após a aprovação da diretoria e dos sócios, em assembléia extraordinária e especialmente convocada para este fim.
continua...







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