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Preciso de Ajuda na Elaboração de Projetos

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"Meu nome é Roberto Minello sou coordenador de uma ONG localizada em São Paulo atuando nas áreas de educação e programas de qualificação profissional. Estamos a procura de pessoa que saiba elaborar projetos sociais ou que possa indicar alguém.
No aguardo de uma resposta amiga,
Subscrevo-me atenciosamente,”

No momento não estou elaborando projetos, mas sei de alguns sites na internet onde você poderá encontrar ajuda. Algumas pessoas que trabalham nessa área cobram uma porcentagem sobre o projeto aprovado, procurando com determinação tenho certeza que você encontrará. Outras cobram pelo serviço de elaboração do projeto, mas não dão garantia nenhuma que ele será aprovado. Tem de ter bastante cautela na escolha de quem fará o serviço. Aqui no meu blog tem uma seção de modelo de projetos, que estão disponíveis pra qualquer pessoa, bastam apenas alguns ajustes para que possam ser usados. Estou mandando alguns sites onde talvez você possa encontrar o que procura. Dê uma olhada e boa sorte.
Abraços,

www.portaldovoluntario.org.br
www.planetavoluntario.com.br
www.institutomovimento.com.br

Projeto Instrumental de Quintal

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Todas as quartas e sextas de março e abril tem Jazz a vontade. Sempre as 19:00 h. rua d o Lavradio, 34, Lapa - RJ.

III Feira de Responsabilidade Social Empresarial Bacia de Campos

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Evento será em Macaé (RJ) e terá como tema “Consumo Consciente por uma Economia Sustentável”

Promovida desde 2008 pela revista Visão Socioambiental  (visaosocioambiental.com.br) e parceiros para disseminar conceitos e estimular a criação de projetos de Responsabilidade Social e Sustentabilidade nos municípios da área de influência da Bacia de Campos, região que tem como principal atividade econômica a exploração de petróleo - fonte energética não renovável -, a Feira de Responsabilidade Social Empresarial Bacia de Campos (feirarsebaciadecampos.com.br) será realizada este ano nos dias 19, 20 e 21 de maio, no Centro de Convenções Jornalista Roberto Marinho (Macaé Centro), das 14h às 21h.
Como aconteceu nas duas versões anteriores, a  III Feira de RSE Bacia de Campos – cujo tema central é “Consumo Consciente por uma Economia Sustentável - terá a participação de empresas, organizações não governamentais, gestores públicos, universidades, profissionais liberais, estudantes, instituições de classe, entidades socioambientais, entre outros.
No evento  estão incluídos stands, Fórum com palestras, painéis e mesa-redonda, Rodada de Negócios Sustentáveis, Sala de Projeção de Filmes e Vídeos ambientais, apresentações artísticas e culturais com talentos da terra e artistas já consagrados etc. A entrada é inteiramente gratuita, inclusive para o Fórum, bastando o interessa do se credenciar pela internet ou no local.
A III Feira de RSE Bacia de Campos contará com a participação de nomes consagrados na área de Responsabilidade Social Empresarial e Sustentabilidade, tais como a economista Amyra El Khalili, o também economista e ambientalista Sérgio Besserman, presidente da Câmara Técnica de Desenvolvimento Sustentável e de Governança Metropolitana do Rio de Janeiro e professor de economia brasileira na PUC-Rio, a jornalista Amélia Gonzalez, editora do caderno Razão Social de O Globo, Higino Aquino, presidente do Instituto Brasileiro de Florestas, entre outros convidados, além de representantes de organizações não governamentais e de grandes empresas e entidades que lideram o movimento em prol da sustentabilidade no Brasil e no exterior.
De acordo com o jornalista Martinho Santafé, diretor da Revista Visão Socioambiental, as du as Feiras anteriores mostraram ser o evento uma excelente oportunidade para a troca de conhecimentos e experiências, possibilitando, inclusive, o surgimento de parcerias e de ações pela sustentabilidade regional envolvendo atores diversos, como prefeituras, entidades empresariais, sindicatos, universidades, ONG´s e Agendas 21 locais. “O grande objetivo da Feira de Responsabilidade Social Empresarial Bacia de Campos é sensibilizar pessoas a participarem ativamente da construção de um mundo mais sustentável”, diz o jornalista.
 Evento: III Feira de Responsabilidade Social Empresarial Bacia de Campos
 Período: 19, 20 e 21 de maio de 2010
 Horário: 14h às 21h
 Objetivo: Apresentação de projetos e ações nas áreas de Responsabilidade Social e Sustentabilidade, disseminando, através de palestras, oficinas do conhecimento, painéis, mesas-redondas e debates, conceitos e ações de Responsabilidade Social e Sustentabilidade, direcionados para o desenvolvimento regional sustentável.
 Realização: Revista Visão Socioambiental e parceiros.

Tema: “Consumo Consciente por uma Economia Sustentável”.
 Target: Empresários, gestores públicos, educadores, profissionais que atuam nas ár eas de Responsabilidade Social Corporativa, Meio Ambiente e Recursos Humanos, organizações não governamentais, universitários e integrantes das demais instituições representativas da sociedade organizada.
 Programação: Fórum de palestras e debates, Rodada de Negócios Sustentáveis, Feira de Exposições, Oficinas de Conhecimento, Projeção de Vídeos e Filmes sobre Sustentabilidade e Apresentações Artísticas e Culturais de ONGS, talentos da terra e artistas consagrados.
 Local: Centro de Convenções Jornalista Roberto Marinho (Macaé Centro)
           Área com 19 mil m²  /   Pavilhão Especial com 10 mil m²
          10 salas de convenções com capacidade para 100 pessoas cada, reversíveis.
           Praça de alimentação  /    Restaurante
           Estacionamento para 1.500 carros
           Rodovia Amaral Peixoto, Km 170 - Barreto – Macaé/RJ
Entrada gratuita, mediante credenciamento, incluindo a participação no Fórum de Palestras.

Estatuto de OSCIP

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Estatuto De Organização da Sociedade Civil de Interesse Público / OSCIP, fornecido pelo Ministério da Justiça. Os campos em vermelho devem ser retirados.

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º A (O)_____________________________(nome da entidade) também designada(o) pela sigla,_______________(se usar sigla), constituída(o) em________de_____________
______, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de_______________________________Estado de
_________________ e foro em _________________________________________.

Art. 2º A (O) ___________________________________________tem por finalidade (s) ________________________________________________________________________.1

Parágrafo Único - A (O) ___________________________(entidade) não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excendentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, a (o) ______________(entidade) atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art. 4º A (O) _____________________________(entidade) terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s) a instituição se organizará em tantas unidade de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
1 As possíveis finalidades de uma OSCIP estão listadas no art. 3º da Lei 9.790/99, devendo a entidade atender a pelo menos uma delas.

Capítulo II - DOS SÓCIOS

Art. 6º A (O) _________________________________(Entidade) é constituída (o) por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: ______________________________(fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros).

Art. 7º São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais
(outras julgadas necessárias)

Art. 8º São deveres dos sócios:
I - cumprir disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar decisões da Diretoria;
(outras julgadas necessárias).

Art. 9º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10º A (O) __________________(entidade) será administrada (o) por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.

Art. 11º A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários

Art. 12º Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
(outras julgadas necessárias)

PARÁGRAFO ÚNICO
(Escolha apenas uma das possibilidades abaixo)
*Possibilidade 1 - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
**Possibilidade 2 - A Instituição remunerará seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado na região onde exerce suas atividades.

Art.13º A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
(outras julgadas necessárias)

Art. 14º A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, quando convocada;
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de ______(número) sócios quites com as obrigações sociais.

Art. 15º A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares e outros meios convenientes, com antecedência mínima de ______dias.

Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 16º A Instituição adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.

Art. 17º A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de ______anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

*2 Inserir este parágrafo caso a entidade seja de assistência social ou tenha decidido por não remunerar seus dirigentes para ter acesso a certos incentivos e benefícios, para os quais a legislação em vigor exige a não remuneração dos dirigentes expressa no estatuto.
**3 Inserir este parágrafo se a decisão da entidade for por remunerar seus dirigentes, o que a impedirá de:
a) concorrer ou manter a Declaração de Utilidade Pública e o Certificado de Fins Filantrópicos;
b) requerer o registro no Conselho de Assistência Social;
c) Ter isenção do pagamento da parte patronal do INSS, quando houver contrato de trabalho;
d) Ficar isenta do Imposto de Renda, ou seja, a entidade terá que fazer a declaração, cujo pagamento ocorrerá apenas nas situações em que o imposto for devido.

Art. 18º Compete à Diretoria:
I - Elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar á Assembléia Geral o relatório anual;
III - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
Atividades de interesse comum;
IV - contratar e demitir funcionários;
(outras julgadas necessárias)

Art. 19º A diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 20º Compete ao Presidente:
I - representar a (o) ___________________(entidade) judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
(outras julgadas necessárias)

Art. 21º Compete ao Vice-presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente.
(outras julgadas necessárias).

Art. 22º Compete ao Primeiro Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
(outras que julgar necessárias)

Art. 23º Compete ao Segundo Secretário:
I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
(outras julgadas necessárias).

Art. 24º Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiros e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
(outras julgadas necessárias)

Art. 25º Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
(Outras julgadas necessárias)

Art. 26º O Conselho Fiscal será constituído por______ membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 27º Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
(outras julgadas necessárias)

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada ____ meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 28º O patrimônio da (o) ______________________(entidade) será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 29º No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
. Caso a entidade seja de assistência social deve constar no estatuto que o patrimônio deve ser destinado à outra OSCIP com o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 30º Na hipótese de uma pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
. Caso a entidade seja uma Fundação, esta obrigatoriedade estatutária não se aplica, uma vez que o Código Civil estabelece que as mesmas não se dissolvem, mas são judicialmente extintas.

Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 31º A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes ser for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32º A (O) _________________(entidade) será dissolvida (o) por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, Especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 33º O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 34º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

OBS: Este modelo estabelece sugestões e cláusulas mínimas para a qualificação como OSCIP. Qualquer substituição ou aditamento ficará a cargo e faculdade da própria entidade e de acordo com sua finalidade, devendo ser observada a coerência para com tais sugestões em vista do requerimento.

Local, Data

Assinatura do Presidente
Nome

Assinatura dos Membros da Diretoria
Nomes

Assinatura e nome/OAB do advogado

Não Faça Queimadas

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O fogo destrói o solo, mata toda matéria orgânica e contribui para aumento do aquecimento global, com a emissão de dióxido de carbono.
"A queimada destrói brutalmente toda flora, mata covardemente toda fauna, a queimada é crime, denuncie."



Campaha contra as queimadas, uma iniciativa da Rádio Pau Terra, Iporá GO, Direção Noildo Miguel. www.radiopauterra.com.br

 

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